RESOLUÇÃO CONGEO/MPO Nº 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regimento Interno aprovado na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Geoinformação - CONGEO.
A Comissão Nacional de Geoinformação (CONGEO), nos termos da reunião realizada no dia 12 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM/MPO nº 32, de 14 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Geoinformação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
Presidente da Comissão
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO NACIONAL DE GEOINFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º A Comissão Nacional de Geoinformação (Congeo), órgão de assessoramento e deliberação, integrante da estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, instituída pela Portaria GM/MPO Nº 32, de 14 de março de 2025, tem por finalidade promover a governança da geoinformação nacional.
Art. 2º A Congeo, para consecução de sua finalidade, desenvolverá as seguintes atividades:
I - estabelecer diretrizes e orientações para governança da geoinformação;
II - monitorar e avaliar a implementação da governança da geoinformação; e
III - promover a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo da geoinformação.
§ 1º A Congeo atuará de forma coordenada com os demais órgãos integrantes do Sistema Cartográfico Nacional e com os demais órgãos com competências relacionadas à geoinformação no âmbito da administração pública federal, para o exercício de suas competências.
§ 2º A Congeo buscará o alinhamento das suas atividades à Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD, ao Plano Plurianual, ao planejamento de longo prazo e aos demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito da administração pública federal.
§ 3º A Congeo observará as normas relativas à Política Nacional de Segurança da Informação, e a implantação das ações estratégicas de segurança cibernética de acordo com a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber).
§ 4º A Congeo coordenará suas atividades com a Infraestrutura Nacional de Dados - IND, e com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MPO Nº 32, de 14 de março de 2025, com o objetivo de integrar e harmonizar a governança da geoinformação, observadas as competências específicas de cada órgão ou entidade produtores de geoinformação.
§ 5º A Congeo observará as boas práticas de governança da geoinformação estabelecidas por organizações internacionais, por instituições congêneres de outros países e em publicações especializadas sobre o tema.
CAPÍTULO II
Da Organização do Colegiado
Seção I
Da Composição
Art. 3º O Plenário, instância decisória da Congeo, tem a sua composição estabelecida nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MPO Nº 32, de 14 de março de 2025.
§ 1º Os membros da Congeo e respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado dos órgãos que representam e designados pela presidência da Comissão Nacional de Geoinformação.
§ 2º A indicação dos membros titulares e suplentes deve atender aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º, da Portaria GM/MPO Nº 32, de 14 de março de 2025.
§ 3º Cada membro da Congeo terá direito a um voto, seja pelo seu titular ou seu suplente.
§ 4º Na presença do titular, o suplente não terá direito a voto no plenário.
Seção II
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º A Congeo possui a seguinte composição:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Secretaria Executiva; e
IV - os Comitês Temáticos.
CAPÍTULO III
Das Competências
Seção I
Do Plenário
Art. 5º Compete ao Plenário:
I - deliberar sobre propostas relacionadas às áreas de competência da Congeo;
II - constituir Comitês Temáticos na forma de subcolegiados temporários e especializados de assessoramento técnico, com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos;
III - deliberar sobre a aprovação dos planos de trabalho dos Comitês Temáticos, bem como apreciar os seus respectivos relatórios de trabalho;
IV - aprovar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
V - manifestar-se, através de moções, sobre temas de sua competência; e
VI - aprovar o regimento interno da Congeo e suas atualizações.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º À Presidência compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:
I - representar a Congeo nos atos que se fizerem necessários;
II - convocar e presidir as reuniões e resolver questões de ordem;
III - aprovar a pauta das reuniões;
IV - assinar as atas das reuniões;
V - publicar as resoluções aprovadas pelo Plenário;
VI - designar integrantes para compor os Comitês Temáticos;
VII - indicar os coordenadores dos Comitês Temáticos;
VIII - requisitar informações e diligência necessárias à execução das atividades da Congeo; e
IX - decidir ad referendum do Plenário da Congeo, utilizando-se de consulta prévia por telefone ou outro meio, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros da Comissão.
§ 1º A decisão de que trata o inciso VIII deste artigo será submetida à apreciação do Plenário na primeira reunião subsequente ao ato.
§ 2º A Presidência da Congeo, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, poderá convidar a participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem abordadas.
Seção III
Dos Membros da Comissão
Art. 7º Compete aos membros da Congeo:
I - participar das reuniões, examinar as matérias em pauta e proferir voto;
II - requerer à Presidência da Congeo a convocação de reuniões extraordinárias;
III - apresentar proposições;
IV - realizar estudos, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
V - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades da Congeo;
VI - propor e requerer os esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria;
VII - coordenar e participar dos Comitês Temáticos da Congeo;
VIII - solicitar à presidência da Congeo, a participação de convidado que possa contribuir para o esclarecimento de matéria específica presente em pauta de reunião da Congeo;
IX - sugerir a indicação de integrantes para compor os Comitês Temáticos;
X - observar o grau de confidencialidade das informações, nos termos da legislação vigente, especialmente quanto à sua classificação, tratamento e proteção; e
XI - solicitar vista de matéria constante em pauta de reunião da Congeo.
§ 1º A vista de matéria de que trata o inciso XI terá prazo de 30 dias corridos.
§ 2º Compete aos suplentes dos componentes da Comissão substituir os titulares e exercer suas competências e atribuições durante suas ausências ou impedimentos.
Seção IV
Dos Comitês Temáticos
Art. 8º São atribuições dos Comitês Temáticos:
I - estudar, analisar e elaborar propostas de soluções sobre os temas específicos para os quais foram criados;
II - elaborar seus planos de trabalho, que deverão contemplar o período necessário para a consecução de todos os objetivos de cada Comitê;
III - elaborar relatórios técnicos parciais devidamente fundamentados contendo o resultado dos trabalhos realizados, com periodicidade máxima de seis meses;
IV - elaborar o relatório técnico final contemplando a conclusão dos trabalhos realizados; e
V - observar o grau de confidencialidade das informações, nos termos da legislação vigente, especialmente quanto à sua classificação, tratamento e proteção.
Art. 9º Compete aos coordenadores dos Comitês Temáticos, em seu respectivo âmbito de atuação:
I - convocar os integrantes para as reuniões e conduzir as atividades dos Comitês;
II - definir, ouvidos os demais integrantes, a forma de condução dos trabalhos;
III - convidar, quando for o caso, especialistas que possam contribuir tecnicamente para esclarecimento de matérias de interesse dos comitês;
IV - encaminhar os relatórios de trabalho parciais, que trata o inciso III, do Artigo 8º, para apreciação do Plenário;
V - requerer, quando for o caso, prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos;
VI - apresentar ao Plenário o relatório final dos trabalhos realizados; e
VII - relatar os trabalhos ou indicar relator, se for o caso.
Seção V
Da Secretaria-Executiva
Art. 10. São atribuições da Secretaria-Executiva da Congeo:
I - executar as atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao funcionamento da Congeo;
II - prestar apoio logístico às reuniões do Plenário e dos Comitês Temáticos;
III - elaborar e publicar as atas das reuniões do Plenário;
IV - fornecer ao Plenário, ao Presidente e aos Comitês Temáticos todas as informações necessárias ao desempenho de suas atividades;
V - manter, subsidiado pelo coordenador do Comitê Temático, cadastro dos membros do Plenário e dos participantes dos Comitês Temáticos;
VI - fornecer aos Membros do Plenário a pauta das reuniões e a documentação relacionada aos assuntos a serem discutidos;
VII - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Comitês Temáticos; e
VIII - executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Plenário ou pela Presidência.
Art. 11. São Atribuições do Secretário Executivo:
I - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
II - providenciar a lavratura das atas das sessões e os expedientes necessários ao cumprimento das deliberações do Plenário;
III - promover as medidas necessárias à execução das instruções e ordens emanadas pelo Plenário e do Presidente;
IV - dar conhecimento aos interessados das decisões do Plenário ou da Presidência da Congeo; e
V - gerenciar as atividades de apoio técnico e administrativo.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Seção I
Do Plenário
Art. 12. O Plenário da Congeo se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano, respeitada a antecedência mínima de convocação de trinta dias corridos da data da reunião.
§ 1º As reuniões em caráter extraordinário ocorrerão mediante convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento de maioria de seus membros.
§ 2º As reuniões de que trata o parágrafo anterior poderão ser convocadas com a antecedência mínima de dois dias úteis da data que ocorrerão, acompanhada de pauta convocatória.
§ 3º As reuniões serão realizadas no Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília - DF, salvo na ocorrência de razões técnicas ou políticas que justifiquem a designação de outro local.
§ 4º Os membros da Congeo e dos comitês temáticos se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 5º O membro que participar por videoconferência, será considerado presente à reunião e seu voto válido, para todos os efeitos e incorporado à ata da referida reunião.
§ 6º As reuniões serão realizadas com quórum de maioria absoluta dos membros, incluindo os membros por videoconferência.
Art. 13. As deliberações da Congeo produzirão eficácia quando aprovadas por maioria simples de seus membros e registradas em Atas assinadas pelo Presidente.
Parágrafo único. As reuniões que não atingirem quórum, poderão ser realizadas sem caráter deliberativo, em segunda convocação, após trinta minutos do início previsto.
Art.14. As deliberações do Plenário serão consubstanciadas em:
I - Resolução, quando se tratar de matéria de sua competência legal;
II - Recomendação, quando se tratar de matéria que não é de sua competência legal, porém, cuja manifestação se faz necessária; e
III - Moção, quando expressam o juízo do Plenário com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
Parágrafo único. As deliberações da Congeo serão publicadas no portal da Comissão, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário.
Art. 15. Os membros do Plenário poderão usar a palavra para:
I - apresentação de proposições e moções;
II - debate da matéria;
III - apresentação de questão de ordem;
IV - justificativa de voto; e
V - comunicações.
Art. 16. As pautas das reuniões ordinárias e os documentos correlatos serão enviados aos membros do Plenário e aos convidados eventuais, com antecedência mínima de vinte dias da data previamente fixada.
§ 1º É facultado a qualquer membro da Comissão apresentar proposta de inclusão de tema em pauta, ou manifestação quanto à pauta previamente enviada, desde que encaminhada à Secretaria-Executiva, com cópia para os demais membros titulares, com antecedência mínima de dez dias da data programada.
§ 2º Matéria não incluída na pauta das sessões só poderá ser submetida à discussão e à votação, mediante prévia anuência do Plenário e autorização da Presidência da Congeo.
Art. 17. A chamada dos membros do Plenário para a votação será efetuada na ordem estabelecida nos incisos do artigo 3º da Portaria GM/MPO Nº 32, de 14 de março de 2025.
§ 1º As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada membro.
§ 2º A recontagem dos votos deve ser realizada quando a presidência da Congeo julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais membros.
§ 3º No caso de empate, a Presidência declarará o seu voto, que será decisório.
Art. 18. As sessões do Plenário serão públicas, vedadas manifestações de qualquer espécie por parte dos ouvintes.
Parágrafo único. Pontos identificados em pauta como de caráter restrito serão discutidos de forma reservada, sendo acompanhadas apenas pelos membros e convidados relacionados ao assunto tratado.
Art. 19. As reuniões plenárias terão suas pautas definidas pela Presidência da Congeo e preparadas pela Secretaria-Executiva, e delas constarão necessariamente:
I - abertura;
II - leitura do expediente;
III - votação da ata da reunião anterior;
IV - deliberações;
V - comunicações; e
VI - encerramento.
Seção II
Da Presidência
Art. 21. A Presidência do colegiado será realizada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, exercida por representante da Secretaria Nacional de Planejamento.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 22. A Secretaria-Executiva da Congeo será exercida pela Diretoria de Geociências da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Seção IV
Dos Comitês Temáticos
Art. 23. As atividades dos comitês temáticos serão estabelecidas em plano de trabalho aprovado pelo Plenário da Congeo.
Parágrafo único. Os comitês temáticos contarão com dois coordenadores, titular e vice, responsáveis pela elaboração dos relatórios sobre os temas analisados.
Art. 24. Os comitês temáticos poderão instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
CAPÍTULO V
Art. 25. O IBGE proverá de apoio técnico e administrativo a Congeo e sua Secretaria Executiva.
Art. 26. A participação na Congeo, em sua Secretaria-Executiva e em seus comitês temáticos, mesmo que na condição de convidado, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 27. As eventuais despesas decorrentes das atividades da Congeo correrão por conta dos respectivos órgãos de origem dos seus membros e representantes.
Art. 28. Os representantes titulares e suplentes dos comitês temáticos, assim como os especialistas convidados e os colaboradores das pastas poderão, se desejarem, participar das reuniões da Congeo por videoconferência, independente da decisão do Presidente, do coordenador ou do Plenário, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 29. Os correios eletrônicos institucionais dos membros e representantes das instâncias que integram a Congeo são meios oficiais de comunicação no âmbito dos comitês temáticos, devendo a sua utilização ser priorizada em detrimento das comunicações por correspondência convencional.
Art. 30. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Plenário da Comissão.
Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.